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segunda-feira, 26 de março de 2018

FAPESP: Perda de biodiversidade ameaça o bem-estar das gerações atuais e futuras


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01426

Os habitantes das Américas têm acesso a três vezes mais benefícios oferecidos pela natureza do que a média global dos cidadãos, porém, a maioria dos países da grande região que vai do polo Norte ao Sul está fazendo uso desses recursos de forma insustentável – excedendo a capacidade dos ecossistemas de se renovar e promover qualidade de vida.

As Américas abrigam 13% da população mundial e 7 dos 17 países mais biodiversos do planeta. Além disso, detêm 40% da capacidade dos ecossistemas mundiais de produzir materiais que podem ser consumidos pelos humanos. Por outro lado, produzem quase um quarto da pegada ecológica global (quantidade de recursos que necessária para sustentar a população humana atual) e os recursos naturais estão distribuídos de forma muito desigual entre os habitantes do grande continente.

Tal desequilíbrio tem um impacto mensurável. A comparar a biodiversidade atual da região com a existente no início da colonização europeia, estima-se que em média as populações de 31% das espécies americanas em uma dada área sofreram declínio – número já considerado alto e que pode chegar a 40% até 2050.

O alerta foi feito por especialistas da Plataforma Intergovernamental sobre Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (IPBES) em Medellín, na Colômbia, onde ocorre até o dia 27 de março a sexta Reunião Plenária da entidade.

O relatório sobre o status atual da Biodiversidade e dos Serviços Ecossistêmicos nas Américas foi um dos quatro relatórios regionais lançados na sexta-feira (23/03) pela IPBES – os outros foram focados em África, Europa/Ásia Central e Ásia/Pacífico. Também foram divulgados quatro sumários para tomadores de decisão com os principais achados dos documentos.

O Brasil foi um dos países com maior protagonismo na elaboração do diagnóstico das Américas. Além da minha participação como um dos três coordenadores gerais, quatro dos seis capítulos do relatório contaram com a co-coordenação de brasileiros. Ao todo, entre autores principais e colaboradores, há mais de 30 pessoas do nosso país envolvidas”, destacou Cristiana Simão Seixas, pesquisadora da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenadora do diagnóstico regional das Américas ao lado do canadense Jake Rice e da argentina Maria Elena Zaccagnini.

Além de Seixas, há outros cinco membros do Programa BIOTA- FAPESP no rol de autores do relatório regional: Jean Pierre Ometto, Juliana Sampaio Farinaci, Jean Paul Metzger, Ricardo Ribeiro Rodrigues e Carlos Alfredo Joly. Este último, como membro do Painel Multidisciplinar de Especialistas (MEP) da IPBES, ajudou a elaborar as diretrizes que guiaram a elaboração dos quatro diagnósticos regionais.

Todos estão também à frente da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES), aplicando a experiência recém adquirida no diagnóstico das Américas na elaboração do Diagnóstico Brasileiro de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, que deverá ser lançado em julho durante a 70ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para Progresso da Ciência (SBPC), em Natal”, ressaltou Joly.

Na avaliação do cientista, que também coordena o Programa BIOTA, o Brasil é “sem dúvida” um dos países americanos que fazem uso dos recursos naturais de forma mais intensiva que o desejável.

Desde o descobrimento nossa economia é extrativista, e a expansão do agronegócio segue nesta linha. O foco hoje é o Cerrado da região denominada Matopiba: Maranhão, Tocantins, Piauí, Bahia. Embora produzam alimentos, gênero de primeira necessidade, e contribuam enormemente para a balança comercial do país, o fazem de forma predatória”, disse Joly.

Para o coordenador do BIOTA-FAPESP, em vez de simplesmente expandir as áreas ocupadas pela soja ou pelo gado, deveria se pensar em uma paisagem multifuncional, com extensas áreas agrícolas, entremeadas por áreas de vegetação nativa (Reserva Legal, por exemplo) e conectadas por largas faixas de matas ciliares (Áreas de Preservação Permanente).

Todos sairiam ganhando: seria possível manter boas populações de polinizadores, que aumentariam a quantidade e a qualidade dos grãos de soja; manter uma melhor recarga de aquíferos, principalmente nas áreas de Cerrado, evitando a necessidade de racionamento; manter a biodiversidade e a capacidade de conservação otimizada com a conexão entre fragmentos providenciada pelas matas ciliares. A médio prazo seria uma situação ganha-ganha”, destacou Joly.

Para o presidente da IPBES, Robert Watson, é preciso tornar a agricultura mais sustentável e para isso é preciso acabar com os subsídios governamentais à produção.

Só deve haver subsídio se for para integrar medidas de preservação ambiental à produção, mas não à produção em si. Precisamos aprender como usar fertilizantes, agrotóxicos e recursos hídricos de maneira apropriada. Na maioria dos locais há uso excessivo. É necessário uma agricultura de precisão, ou seja, dar à plantação exatamente o que ela precisa. Não é trivial, mas pode ser feito”, defendeu Watson.

Seixas destacou que a mudança no padrão de uso da terra e a consequente degradação dos habitats naturais – promovida pela agricultura e pecuária e também pela mineração, pela construção de hidrelétricas e pelo crescimento urbano desordenado – é historicamente e ainda hoje a principal causa de perda de biodiversidade nas Américas e no Brasil.

Outros fatores importantes mencionados no relatório são poluição, espécies invasoras e superexploração dos recursos naturais.

No entanto, a taxa de impacto das mudanças climáticas sobre a biodiversidade vem crescendo de maneira acelerada e as projeções indicam que por volta de 2050 o clima terá um impacto tão grande quanto a destruição de habitats”, apontou Seixas.


Valor estimado das contribuições da natureza

O diagnóstico das Américas estima que o valor econômico das contribuições da natureza às pessoas da região – focando apenas em recursos terrestres – ultrapasse US$ 24 trilhões ao ano – o equivalente ao Produto Interno Bruto (PIB) de toda a região.

Esse cálculo é feito com base em modelagem e extrapolação de dados coletados em diversos trabalhos, mas como não considera os benefícios imateriais – como promoção de saúde mental, por exemplo –, acreditamos ser um número altamente subestimado”, afirmou Seixas.

Os autores do relatório alertam ainda que 65% dessas contribuições oferecidas pelos ecossistemas naturais – o que inclui fatores como polinização, regulação do clima, produção de alimentos e muitos outros – estão em declínio. E 21% estão diminuindo fortemente. Cerca de 50% da população americana, por exemplo, já enfrenta problemas relacionados à segurança hídrica.

Seixas chama atenção para o fato de que 61% das línguas americanas das culturas tradicionais a elas associadas estão ameaçadas ou em risco de desaparecerem. “Perde-se com elas toda uma gama de conhecimentos sobre práticas sustentáveis de manejo dos recursos naturais. Temos muito a aprender com as populações indígenas e essa é uma das principais mensagens do documento”, disse.

Para Jake Rice, a principal mensagem é que estamos usando os benefícios da natureza mais rápido do que ela pode repor. “É inevitável esse futuro? Não é a mensagem que queremos passar. Estamos aumentando as áreas protegidas, reabilitando áreas degradadas. Mas temos principalmente que encontrar modelos para tornar nossos meios de subsistência sustentáveis”, disse Rice.

Para Joly, a questão da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos não deve continuar a ser tratada como políticas setoriais da área ambiental. “É fundamental que estas questões saiam deste gueto e permeiem áreas como o Ministério do Planejamento e o Ministério da Fazenda, para que tenhamos políticas econômicas que integrem as questões ambientais com as econômicas e sociais. É este tipo de política multissetorial que pode achar o caminho para um desenvolvimento mais sustentável – não simples crescimento como temos hoje".

O coordenador do BIOTA-FAPESP afirmou que os custos ambientais e sociais de todas atividades humanas precisam se refletir na economia. “Uma discussão desse tipo, envolvendo todos os atores – ruralistas, pequenos proprietários, ambientalistas, Secretaria da Agricultura, Secretaria do Meio Ambiente, Ministério Público e pesquisadores – vem sendo conseguida no âmbito de um Projeto Temático do BIOTA”, destacou.


Emprestando do futuro

A elaboração do diagnóstico das Américas contou ao todo com a contribuição de aproximadamente 120 autores. Foi feita uma revisão de toda a literatura científica sobre o tema e também foram considerados relatórios dos governos de todos os países envolvidos – cerca de 30 – e diálogos com representantes de povos indígenas.

O sumário para os tomadores de decisão – tanto políticos na área pública como gestores ambientais no setor privado – foi amplamente debatido durante a reunião plenária da IPBES e aprovado pelos representantes dos governos de todos os países.

De maneira geral, os quatro diagnósticos regionais destacam que a biodiversidade está em declínio em todas as regiões do planeta, reduzindo significativamente a capacidade da natureza de promover o bem-estar humano. Essa tendência ameaça as economias, os meios de subsistência, a segurança alimentar, coesão social e a qualidade de vida.

Para Watson, a mensagem geral é que “estamos emprestando das gerações futuras para viver bem hoje. Mas há outras opções”.

Não podemos ter desenvolvimento sem proteger a biodiversidade. Podemos fazer melhor criando políticas públicas, parando de usar combustíveis fósseis, reduzindo o consumo de carne, optando pelo transporte público, evitando o desperdício de recursos e produzindo comida, água e energia de modo mais sustentável. O tempo de agir é ontem”, disse Watson.

Os quatro relatórios foram elaborados nos últimos três anos por 550 especialistas de mais de 100 países. “Os documentos representam a mais completa análise do estado do conhecimento atual sobre biodiversidade e esperamos que possam contribuir com a elaboração de políticas públicas e com a agenda de desenvolvimento sustentável. Este é o começo de uma jornada que espero seja longa e frutífera”, disse Anne Larigauderie, secretária executiva da IPBES.

Watson destacou que a elaboração dos diagnósticos é apenas a primeira parte de uma longa jornada. Os representantes dos 129 países-membros da IPBES devem agora levar a mensagem aos ministros de estado relevantes para o tema. “Também precisamos da imprensa e das mídias sociais para divulgar a mensagem”, disse.

Mais informações sobre os relatórios podem ser obtidas em: www.ipbes.net.


POLUIÇÃO AMBIENTAL.




Veja também;






Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.


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quarta-feira, 21 de março de 2018

Ministra Laurita Vaz destaca gestão socioambiental do STJ em painel no Fórum Mundial da Água


Imagem ilustrativa. Divulgação: STJ

Tópico 01425

Iniciativas como o Fórum Mundial da Água, no qual debatemos e trocamos experiências, contribuem para a criação de uma consciência global de responsabilidade em relação aos recursos hídricos e de percepção de sua finitude”. A afirmação foi feita nesta quarta-feira (21) pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, durante a programação do 8º Fórum Mundial da Água, que acontece em Brasília.

Até sexta-feira (23), especialistas brasileiros e estrangeiros, representantes de órgãos oficiais e organizações não governamentais, empresas, entidades da sociedade civil e do Poder Judiciário estarão reunidos para discutir os desafios relacionados aos recursos hídricos no mundo.

Pela primeira vez, juízes e promotores de Justiça de diversos países organizaram uma conferência dentro do Fórum Mundial da Água para discutir o direito à água e os desafios jurídicos para sua proteção e consumo consciente – uma iniciativa do ministro do STJ Herman Benjamin, coordenador do Subprocesso de Juízes e Promotores do fórum.


Gestão socioambiental

A ministra Laurita Vaz presidiu o painel Justiça da água: desafios presentes e futuros, cuja palestra central foi proferida pelaprocuradora-geral da República, Raquel Dodge. A presidente fez uma rápida apresentação do STJ e de seu papel no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, além de destacar ações do tribunal comprometidas com uma gestão socioambiental, como a implantação do processo judicial eletrônico e o consumo consciente de água.

Com o processo judicial eletrônico, os procedimentos do tribunal ficaram mais céleres e ambientalmente sustentáveis, na medida em que se diminui o consumo de material, evitando a poluição do ar com transporte de processos e, ainda, salvando milhões de árvores do desmatamento”, disse a ministra.

A preservação da natureza, por meio do consumo consciente e sustentável, foi aos poucos sendo incorporada à cultura da instituição, que conta inclusive com uma assessoria ambiental ligada diretamente à presidência. Com medidas simples, tais como a não utilização de copos descartáveis, o correto descarte do lixo e economia de água e energia, procuramos dar a nossa contribuição e, assim, reproduzir internamente o que desejamos, em termos de consciência ambiental, para a sociedade como um todo”, acrescentou.

Laurita Vaz disse que "os magistrados devem estar atentos aos desafios da questão ambiental, seja atualizando a nossa própria formação em temas de interesse e impacto social, seja lutando por judiciários independentes, respeitados e ambientalmente conscientes”.


Direito fundamental

Em sua palestra, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que o acesso à água passe a ser formalmente expresso como um direito humano fundamental no ordenamento jurídico brasileiro.

Todos nós conhecemos documentos da ONU, da OEA, alguns tratados bilaterais transfronteiriços que cuidam do acesso à água, do uso da água e da água como um direito humano. No entanto, as nossas legislações domésticas – não todas, mas a maioria delas – ainda não incorporaram princípios como este”, afirmou.

Raquel Dodge anunciou a criação do instituto global do Ministério Público em prol do meio ambiente, por meio do qual ministérios públicos do mundo todo poderão se unir pela “proteção de um bem que é transfronteiriço”.


Magistrados e procuradores

O painel foi encerrado pelo subsecretário-geral de Meio Ambiente, Energia, Ciência e Tecnologia do Ministério das Relações Exteriores, embaixador José Antônio Marcondes de Carvalho, que destacou a importância de a conferência de magistrados e procuradores ser repetida em outras edições do Fórum Mundial da Água.

Não é apenas uma questão de zelar pelo cumprimento da lei, não é apenas uma questão de interpretação de casos omissos ou de eventuais litígios e conflitos, mas é um papel de criação de uma base fundamental para o estado de direito”, disse o embaixador.

Segundo ele, cabem ao Ministério Público e aos magistrados a geração de uma jurisprudência adequada à realidade que o mundo vive hoje e a garantia da fruição, por todos os seres humanos, do acesso à água potável e ao saneamento básico.


POLUIÇÃO AMBIENTAL.




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segunda-feira, 19 de março de 2018

Água: um tesouro ameaçado na pauta do STJ


Imagem meramente ilustrativa

Tópico 01424

Na música Planeta Água, ao criar versos como “Águas escuras dos rios / Que levam a fertilidade ao sertão / Águas que banham aldeias / E matam a sede da população”, o compositor Guilherme Arantes traduziu uma parte da importância de um dos recursos naturais mais preciosos do planeta. De necessidade vital para os mais de 7,6 bilhões de humanos, a água continua no centro de um histórico debate que coloca, de um lado, sua crescente utilização em âmbito global e, de outro, a degradação dos recursos hídricos por fatores como a captação indevida, a poluição e as mudanças climáticas.

O Brasil abriga aproximadamente 13% das reservas hídricas potáveis do mundo. Apesar da aparente abundância e da disponibilidade de recursos, dados do Ministério do Meio Ambiente apontam que a região Nordeste, por exemplo, tem apenas 58,7% dos domicílios atendidos por redes de distribuição de água. De acordo com o mesmo estudo, somente 25% do esgoto do país é tratado, o que resulta no despejo inadequado de resíduos em rios ou no mar.

Os números evidenciam a necessidade de aprimoramento da gestão dos sistemas hídricos, continuamente afetados por crises de abastecimento e por atos de degradação que, muitas vezes, exigem a manifestação do Judiciário para proteção dos recursos naturais. Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido chamado a se manifestar especialmente em questões como a invasão de áreas de proteção de cursos d’água, a autorização para utilização de reservas hídricas e a contaminação de trechos fluviais.


Curso d’água

Em 2017, a Primeira Turma determinou a derrubada de construção em área de preservação permanente que invadiu margem de curso d’água em Bragança Paulista (SP). Segundo o Ministério Público, os proprietários desrespeitaram os limites mínimos de preservação ao longo de rios previstos pelo Código Florestal, que são de 30 metros para trechos com menos de 10 metros de largura.

Após julgamento de primeira instância que determinou a parcial demolição da construção, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença por entender que a área do imóvel que invadiu a área de preservação não teria obstruído o curso d’água nem afetado as suas margens.

Todavia, ao analisar o recurso do MP, o ministro Sérgio Kukina destacou que a proteção legal da faixa mínima da área de preservação nas margens de cursos d'água não poderia ser afastada com base na fundamentação genérica de que a construção traria baixo impacto ambiental.

A utilização da propriedade rural para mero deleite pessoal de seus titulares, ignorando a proteção da faixa mínima nas margens de curso d'água e, por isso, em desconformidade com a função socioambiental do imóvel, torna inescapável a demolição da edificação, quanto à porção que avançou para além do limite legalmente permitido”, apontou o ministro ao restabelecer a sentença.


Amônia no rio

Sob o rito dos recursos repetitivos, em 2014, a Segunda Seção confirmou indenização de R$ 3 mil a pescadores atingidos pelo derramamento de cerca de 43 mil litros de amônia nas águas do Rio Sergipe, causado por subsidiária da Petrobras. O acidente aconteceu em 2008.

De acordo com os pescadores, o vazamento – gerado pela obstrução de uma das canaletas de drenagem de ureia da empresa de fertilizantes – causou a morte de peixes, camarões e moluscos no rio, com a consequente quebra do ecossistema fluvial local e o comprometimento das atividades econômicas dos pescadores.

Após condenações por danos morais em segunda instância, a Petrobras discutia por meio de recurso especial temas como a caracterização da responsabilidade objetiva e o valor excessivo arbitrado a título de danos morais, já que, segundo a empresa, não houve demonstração de prejuízos à pesca local e foram realizados esforços para minimizar os prejuízos ambientais.

Como a própria ré admite que houve obstrução de canaleta, com a consequente poluição por amônia das águas do Rio Sergipe, invocando em sua defesa apenas a alegação de ter agido prontamente para mitigar os danos, é bem de ver que, ainda que se tratasse de responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, estaria patente sua obrigação de reparar as consequências do dano ambiental experimentadas pela autora, e demonstradas nos autos, ressaindo nítida sua negligência quanto à manutenção e/ou monitoramento da canaleta (ato omissivo culposo), assim como o dano e o nexo causal”, afirmou à época o ministro Luis Felipe Salomão ao manter a indenização por danos morais.

Em 2016, a Segunda Turma também confirmou indenização por danos morais coletivos de R$ 150 mil em virtude do mesmo acidente no Rio Sergipe.


Aquíferos

Conhecido pela abundância das águas de superfície, o Brasil também tem destaque quando o tema são os reservatórios subterrâneos. Dois aquíferos brasileiros – o Alter do Chão e o Guarani – estão entre os maiores do mundo. As águas doces subterrâneas são consideradas um patrimônio a ser preservado especialmente para as gerações futuras, já que seriam capazes de abastecer a população no caso de severa falta de água.

Em 2013, o STJ analisou pedido de um condomínio do Rio de Janeiro para anular decreto estadual que o impedia de utilizar poço artesiano para o abastecimento dos moradores. O pedido do condomínio foi julgado parcialmente procedente em primeira e segunda instâncias – o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que, apesar de haver no local abastecimento público de água, o decreto executivo não poderia ter limitado o consumo por meio da reserva hídrica alternativa.

O relator do recurso especial, ministro Herman Benjamin, destacou que o ordenamento jurídico brasileiro adotou um regime de repartição de domínio das águas entre a União e os estados, a depender de fatores como a área de abrangência da reserva hídrica.

Segundo o ministro, a sobreposição das esferas de controle se justifica “pela crescente escassez hídrica, que afeta milhões de brasileiros nas maiores cidades do país e incontáveis outros na zona rural, situação mais preocupante ainda diante de apavorantes previsões de agravamento ou até de calamidade pública, na esteira de incontestáveis mudanças climáticas antropogênicas que afetam o planeta”.

No caso analisado, o relator apontou que a reserva subterrânea não pertencia à União, mas ao Estado do Rio de Janeiro, motivo apto a justificar o poder de polícia com a finalidade de evitar a degradação quantitativa (exaustão das reservas) e qualitativa (contaminação dos aquíferos).

Assim, deve preocupar a todos a exploração indiscriminada de aquíferos nos grandes centros urbanos, mas também no campo, especialmente do ponto de vista ambiental e sanitário. A inquietude do poder público quanto à perfuração de poços artesianos por condomínios residenciais e comerciais revela-se legítima, tendo em vista o dever de proporcionar a todos o acesso à água, além do caráter deontológico da proteção do meio ambiente”, afirmou o ministro ao julgar improcedente o pedido do condomínio.


Proteção integral

Seria um despropósito tutelar apenas as correntes mais caudalosas e as nascentes, deixando, no meio das duas, sem proteção alguma exatamente o curso d'água de menor volume ou vazão. No Brasil, a garantia legal é conferida à bacia hidrográfica e à totalidade do sistema ripário, sendo irrelevante a vazão do curso d'água. O rio não existe sem suas nascentes e multifacetários afluentes, mesmo os menores e mais tênues, cuja estreiteza não reduz sua essencialidade na manutenção da integridade do todo”.

A afirmação foi feita pelo ministro Herman Benjamin durante julgamento em que a Segunda Turma reconheceu que o município de Joinville (SC) desmatou indevidamente mata ciliar de córrego para construção de um anfiteatro e um ginásio de esportes.

Ao contrário da conclusão firmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para flexibilizar a proteção legal em virtude da “reduzida ou nenhuma repercussão ambiental” e do pequeno tamanho do riacho próximo às construções, o ministro destacou que a proteção das áreas de preservação ciliar permanente estende-se não só às margens dos rios, mas também às áreas que se encontram ao longo de qualquer curso d’água, como córregos, brejos e várzeas.

Ao juiz não cabe afastar a exigência legal de respeito à manutenção de mata ciliar, sob o argumento de que se está diante de simples veio d'água, raciocínio que, levado às últimas consequências, acabaria por inviabilizar também a tutela das nascentes (olhos d'água). Mais do que nos grandes rios, é exatamente nesses pequenos cursos d'água que as matas ciliares cumprem o papel fundamental de estabilização térmica, tão importante à vida aquática, decorrente da interceptação e absorção da radiação solar”, concluiu o ministro.


Furto de água

 Na esfera penal, em 2016, a Sexta Turma afastou a aplicação do princípio da insignificância em caso de furto de água na cidade de Cássia (MG). De acordo com a denúncia, após o corte do fornecimento regular de água por falta de pagamento, o réu teria rompido o lacre do hidrômetro e religado o abastecimento de forma clandestina.

Em habeas corpus, o réu defendia a aplicação do princípio da insignificância por, entre outros motivos, ter sido pequeno o valor do suposto dano (cerca de R$ 150).

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou inicialmente que a subtração de água mediante rompimento de obstáculo e utilização de instalações clandestinas não se caracteriza, a princípio, como de baixa ofensividade penal, já que tem o potencial de impor uma série de riscos a toda a sociedade.

As perdas de água não se apresentam apenas como um problema econômico decorrente da falta de pagamento pela água consumida, pois têm implicações mais amplas, com repercussões significativas no que concerne à saúde pública, com a possibilidade de contaminação da rede por ligações clandestinas; à necessidade de investimentos para as ações de redução ou manutenção das perdas, que não são cobertos pelo eventual pagamento da água furtada; à perda de funcionamento eficiente do sistema, entre outros”, afirmou o ministro.

Schietti lembrou também que a prática disseminada das ligações clandestinas aumenta os riscos considerados por instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial na avaliação de projetos de investimento em expansão do sistema de abastecimento e saneamento.

Nesses casos, apontou o ministro ao negar o pedido de habeas corpus, ocorre atraso no cronograma de expansão das companhias de abastecimento e de saneamento, “postergando o acesso da população mais carente à água limpa e à rede de coleta de resíduos, direitos humanos garantidos na Constituição Federal de 1988”.


Desastre em Mariana

Em um contexto recente, a reflexão sobre preservação dos recursos hídricos no Brasil remete inevitavelmente ao desastre ambiental causado pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Em novembro de 2015, 34 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério de ferro foram despejados no Rio Doce, matando quase todas as 26 espécies de peixes que habitavam os trechos poluídos e afetando, de várias formas, a vida dos moradores que dependiam do rio.

De consequências ambientais ainda não totalmente conhecidas, o desastre motivou a propositura de diversas ações, principalmente contra a mineradora Samarco S.A., a maioria delas ainda em trâmite nas instâncias iniciais da Justiça cível ou criminal.

Em 2017, a Corte Especial estabeleceu a competência da Primeira Seção do STJ para o julgamento de processo que discute a obrigação de a mineradora fornecer água ao município de Tumiritinga (MG), uma das 30 áreas urbanas atingidas pelo rompimento da barragem. A cidade utilizava as águas do Rio Doce para abastecer a população.

Ao propor a fixação da competência nas turmas de direito público do STJ, o ministro Marco Buzzi destacou que a recuperação de áreas degradadas e o restabelecimento do abastecimento de água à população estão relacionados a conceitos ambientais mais amplos (macrobem), e não a meras indenizações cíveis pelo desastre – estas, segundo o ministro, seriam de competência dos colegiados de direito privado.

Em virtude das peculiaridades da causa, reputa-se ser a matéria de fundo de interesse geral, tutelada pelo direito público, a atrair a competência de alguma das turmas integrantes da Primeira Seção, pois, além de pretensão ser afeta à reparação ao macrobem, em princípio, vislumbra-se o eventual interesse da União na causa, na medida em que toda a questão perpassa pela degradação de bem público federal (artigo 20, inciso III, da CF), qual seja, o Rio Doce (suas águas banham mais de um estado), e suas consequências sociais e ambientais, além de que o acidente decorreu da exploração de atividade minerária (artigo 20, inciso IX, da CF), cuja outorga cabe à União”, concluiu o ministro.


Pesquisa Pronta

Por meio da ferramenta Pesquisa Pronta, organizada pela Secretaria de Jurisprudência do STJ para consulta em tempo real de determinados temas jurídicos, é possível encontrar julgamentos do tribunal sobre questões relacionadas a recursos hídricos. Alguns desses temas podem ser consultados abaixo.


POLUIÇÃO AMBIENTAL.




Veja também;








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segunda-feira, 12 de março de 2018

STJ declara competência da Justiça Federal para apuração de crime de lesão corporal contra índio


Imagem ilustrativa. Xamã

Tópico 01423

Por unanimidade de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a competência da Justiça Federal para a apuração de crime de lesão corporal contra um indígena de Roraima.

De acordo com o processo, ao abordar produtores rurais que trabalhavam terra pertencente à comunidade indígena, pedindo a paralisação das atividades, os indígenas foram agredidos com socos e chutes. Um deles sofreu diversos hematomas e escoriações pelo corpo e teve uma fratura na mão direita, que causou incapacidade para suas ocupações habituais por mais de 30 dias.

A Justiça estadual, ao acolher manifestação do Ministério Público, entendeu que a agressão contra o indígena teria por motivo a disputa pela posse de terras, o que deslocaria a competência da eventual ação penal para a Justiça Federal.

Já no entendimento da Justiça Federal, apesar de haver presença de indígena no episódio, não foram reconhecidos indícios razoáveis que revelassem a violação de direitos indígenas coletivamente considerados, “senão conflito pessoal cuja conduta ofensiva não ultrapassou a órbita particular da vítima”.

A declinação da competência também foi fundamentada no fato de que o agressor é casado com a irmã do indígena agredido, e este teria dito que consentiria com a ocupação da área caso fosse previamente comunicado.


Parentesco irrelevante

No STJ, o relator do conflito de competência, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu ser “irrelevante para a definição do âmbito dos direitos violados, se particular ou coletivo, o grau de parentesco entre dois dos agressores e a vítima, se a desavença entre eles não estava ligada a seu convívio familiar”.

Para o ministro, se a motivação do crime investigado gira em torno de disputa por terras indígenas, deve ser reconhecida a existência de interesse de toda a comunidade indígena, o que justifica o deslocamento da competência para a Justiça Federal.

A possibilidade de surgimento de evidências, ao longo das investigações, que mostrem que o verdadeiro motivo da agressão não seria a disputa pela ocupação de terras indígenas demonstra não ser possível firmar peremptoriamente a competência definitiva”, disse o relator.

Isso não obstante, deve-se ter em conta que a definição do juízo competente em tais hipóteses se dá em razão dos indícios coletados até então, o que revela a competência da Justiça Federal”, destacou.



Consulta ao processo de referência: CC nº 156502




Veja também;








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quinta-feira, 8 de março de 2018

Brasília recebe em março o 8º Fórum Mundial da Água


Imagem ilustrativa do evento.

Tópico 01422

No período de 18 a 23 de março, Brasília sediará o 8º Fórum Mundial da Água, evento que deve receber mais de dez chefes de Estado, além de especialistas internacionais e representantes de órgãos oficiais e organizações não governamentais, empresas, entidades da sociedade civil e do Poder Judiciário para a discussão de temas como mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, saneamento e saúde, ecossistemas, biodiversidade, segurança hídrica e produção sustentável.

Compartilhar a água” é o tema central desta oitava edição do evento, cujo objetivo é promover um espaço de diálogo e intercâmbio de experiências e boas práticas relacionadas ao uso da água, considerada pela Organização das Nações Unidas um direito fundamental da humanidade.

Esta é a primeira vez que o evento acontece em um país do Hemisfério Sul e, nesta edição, também será a primeira vez que o Judiciário participará do fórum, sob a coordenação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin.

Segundo o diretor executivo do 8º Fórum, Ricardo Andrade, governador do Conselho Mundial da Água, além ser uma oportunidade única de mostrar ao mundo o que o Brasil tem feito em relação ao tema, o evento tem como objetivo promover o engajamento da sociedade, dos gestores e do poder público. “Temos uma parcela da população que não participa desse processo e que precisa estar envolvida nele. O evento, acima de tudo, traz educação e consciência ambiental”, afirmou.


Vila Cidadã

O Fórum Mundial da Água acontece a cada três anos e é uma iniciativa do Conselho Mundial da Água, organização internacional sediada na França. Ele terá mais de 200 debates, além de atividades educativas, informativas e culturais.

A edição brasileira contará com outra novidade, a Vila Cidadã, um espaço gratuito e aberto a toda a população, que contará com arena de debates, exposições, palestras, cinema, artesanato, talk shows e espaço gourmet.

A Vila será montada no Estádio Nacional Mané Garrincha, próxima ao local dos debates, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães.

Além do Conselho Mundial da Água, o evento é organizado pelo Ministério do Meio Ambiente, representado pela Agência Nacional das Águas, e pelo Governo do Distrito Federal, representado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal.

As sete edições anteriores do evento foram realizadas em Marrakesh (Marrocos, 1997), Haia (Holanda, 2000), Kyoto (Japão, 2003), Cidade do México (México, 2006), Istambul (Turquia, 2009), Marselha (França, 2012) e Gyeongju e Daegu (Coreia do Sul).



Data do evento: 18 a 23 de março

Debates: Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Vila Cidadã: Estádio Nacional Mané Garrincha

Brasília/DF




Veja também;








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sexta-feira, 2 de março de 2018

FAPESP: Estudo auxiliará a implantar o novo Código Florestal em São Paulo


Imagem ilustrativa. Divulgação: Fapesp

Tópico 01421

Após o julgamento da validade jurídica do novo Código Florestal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, os estados brasileiros precisarão regulamentar, nos próximos anos, programas de regularização ambiental para compensar e restaurar áreas suprimidas de reserva legal, entre outras ações.

A fim de fornecer subsídios científicos para o Estado de São Paulo implementar seu programa de regularização ambiental e cumprir o que determina o novo Código Florestal, um grupo de pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP), em colaboração com colegas do Instituto de Biociências da mesma universidade, tem desenvolvido um projeto em parceria com as secretarias estaduais do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento.

O estudo é apoiado pela FAPESP no âmbito do Programa de Pesquisa em Caracterização, Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade (BIOTA).

O objetivo principal do projeto é gerar mapas, dados quantitativos e informações para apoiar a tomada de decisões para implementação do PRA [Programa de Recuperação Ambiental] do Estado de São Paulo”, disse Gerd Sparovek, professor da Esalq-USP e coordenador do projeto, à Agência FAPESP.

A ideia é apresentar e discutir esses dados com os diferentes atores sociais envolvidos – como proprietários de imóveis rurais, representantes do terceiro setor, da academia e do poder público – e, com base nos apontamentos, compor uma peça técnica que integre, da melhor forma possível, a visão desses atores com o conhecimento científico”, explicou.

Sparovek ressalta que o maior foco de disputa na implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo está na regularização das reservas legais.

Há uma série de mecanismos e de regras previstos na nova legislação federal que disciplinam essa questão. Esses mecanismos envolvem a definição de áreas de uso consolidado, a possibilidade de restauração em áreas de baixa aptidão agrícola em um imóvel rural, a possibilidade de compensação fora do imóvel por servidão florestal, por cota de reserva ambiental, e a compra de outros imóveis com áreas naturais remanescentes de mesma titularidade ou aquisição de áreas em unidades de conservação.

O principal questionamento que tem sido feito se relaciona à aplicação do artigo 68 do novo Código Florestal, refletido no artigo 27 da lei estadual, que diz respeito ao percentual válido de reserva legal”, disse Sparovek.

O artigo 12 do novo Código Florestal estabeleceu que todo imóvel rural deve manter uma certa área com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal, que pode variar entre 20% e 80%, dependendo da região do país.

O artigo 68 da mesma legislação federal, contudo, determinou que os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de reserva legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para esses percentuais exigidos na nova lei.

Pela interpretação do artigo 68, se uma propriedade rural foi consolidada em 1970, por exemplo, a regra sobre reserva legal que ela deve seguir é a que existia naquele ano”, explicou Sparovek.

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), por sua vez, interpretou que proprietários rurais que em algum momento estiveram em desacordo com a lei vigente à época perderiam os benefícios do artigo 68 e passariam a ser obrigados a manter o percentual de 20% de reserva legal estipulado pelo novo Código Florestal.

A fim de estimar qual o impacto dessas interpretações jurídicas na compensação de reservas legais no Estado de São Paulo, os pesquisadores fizeram uma análise dos marcos jurídicos vigentes desde 1802 e da cobertura da vegetação nativa da região de 1965 a 2015.

Com base nessas informações foi elaborada uma ferramenta de análise que permite estimar, por meio de modelagem computacional, o déficit por hectare de reservas legais no Estado de São Paulo com e sem a aplicação do artigo 68 do novo Código Florestal e seguindo a interpretação da PGE-SP, em diversos cenários de plena consolidação do programa de recuperação ambiental.XXX “Já conseguimos gerar mapas e diversas informações sobre como ficará a cobertura vegetal e as áreas de produção agrícola em São Paulo daqui a 20 anos, quando o programa de recuperação ambiental do estado estiver plenamente consolidado”, disse Sparovek.

Por meio desses cenários será possível encontrar um caminho de acomodação ou de equilíbrio entre proteção e possibilidade de retorno econômico, que, no fim, é o que a lei ambiental procura garantir”, avaliou.

Os pesquisadores já realizaram quatro reuniões com partes interessadas de diferentes setores envolvidos na discussão sobre a implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo, tais como representantes do governo, do Ministério Público, de ONGs ambientalistas e produtores rurais, entre outros, em que apresentaram e discutiram os dados.

Temos um sinal bastante positivo, tanto dos representantes do setor produtivo como das secretarias da Agricultura e do Meio Ambiente e do Ministério Público, de que essa solução que estamos construindo em conjunto vai balizar as ações de recuperação ambiental no Estado de São Paulo”, disse Sparovek.


Políticas públicas e conservação

Na avaliação de Carlos Alfredo Joly, professor do Instituto de Biologia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenador do BIOTA-FAPESP, o projeto representa um bom exemplo de pesquisa que relaciona políticas públicas e conservação ambiental.

O projeto resultará na produção de dados para apoiar as discussões para a implementação do novo Código Florestal no Estado de São Paulo por meio de um processo de diálogo contínuo entre atores de diferentes setores e da academia”, disse Joly na abertura do evento FAPESP – Nature4Life Joint Workshop, realizado dia 20 de fevereiro na sede da FAPESP.

Promovido pela FAPESP, em parceria com a Netherlands Organisation for Scientific Research (NWO) e o Naturalis Biodiversity Centre, da Holanda, o evento reuniu cientistas holandeses e do Estado de São Paulo para discutir oportunidades de pesquisas colaborativas voltadas à conservação e restauração florestal, com foco inicial na Mata Atlântica.

Pretendemos realizar projetos reunindo o conhecimento de pesquisadores holandeses e brasileiros sobre restauração de ecossistemas”, disse Hans ter Steege, pesquisador do Naturalis Biodiversity Centre.




Veja também;






Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo.

Tópico elaborado e publicado pelo Gestor Ambiental MARCELO GIL.


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